Tribunal do Júri absolve “Paquitos”

sexta-feira, 12 de março de 2010

Após 12h de julgamento, a sessão que prometia ser tumultuada com replicas e treplicas entre promotoria e acusação, terminou com apertos de mãos, abraços e sorrisos de vitórias de ambas as partes. A sentença foi lida as 21h05 pelo juiz substituto Gustavo Sirena, para uma pequena platéia sem holofotes, mas de esposas e filhos que pareciam já adivinhar o resultado: absolvição.

O Conselho de Sentença que se reuniu por quase uma hora, entendeu que Regimildo Mário da Silva Moura concorreu na morte de “Esquilo”, mas que o mesmo agiu em legítima defesa, e por isso, foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI do Código Penal, pela insuficiência de provas para condenação.

Marcão, Barroso, Mendonça, Eraldo Marinho, o Pereça [Francisco Furtado], Lampião [Carlos Gomes], Aidano Nogueira, o Xapuri [José Moreira] e Mão Pelada [Amarildo Leite], foram absolvidos pelos jurados por negativa de autoria por práticas delituosas.

A tese do Conselho já havia sido sustentada pelo promotor Rodrigo Curti que no debate, pediu a absolvição de todos os acusados. Em entrevista ao AC24horas, Curti disse que mesmo entendendo que “Esquilo” foi executado, não teve elementos suficientes para pedir a condenação dos réus.

Conforme já havia se manifestado, Curti confirmou que o depoimento de Regimildo [o Papagaio], foi esclarecedor e ajudou na tese de absolvição dos demais acusados.

O juiz Gustavo Sirena disse que as partes contribuíram para o resultado mais célere. O presidente do Júri esperava que a conclusão do julgamento acontecesse na tarde de hoje (12) “até pela expectativa criada para o julgamento de onze acusados, todos policiais civis” comentou.



Papagaio delatou toda trama do assassinato

Em depoimento considerado pelo promotor Rodrigo Curti como esclarecedor, o agente de policia Regimildo Mário da Silva Moura [o Papagaio], relatou com detalhes toda trama que resultou no assassinato de Francisco Teixeira [o Esquilo], morto com 13 disparos de arma de fogo, dia 13 de novembro de 1993.

O policial confessou que foi ele o autor do primeiro disparo que atingiu a perna da vitima. O tiro efetuado a distância de seis metros, de um revolver calibre 38, atingiu Esquilo no alto de uma passarela que dava para os fundos da Casa onde o elemento tentava realizar fuga do cerco armado para sua prisão.

Só disparei porque ele reagiu à voz de prisão com tiros. A ordem do secretário Chaul era trazê-lo vivo. A intenção era livrar o policial Teles da condenação de ter facilitado a fuga de Esquilo do presídio – relatou o policial.

Velho conhecido do grupo de elite da Policia Civil, a vitima já havia sido presa por tráfico de drogas. Segundo Papagaio, as constantes fugas de Esquilo do Presídio Francisco de Oliveira Conde causaram certa “pressão” por parte da opinião pública, o que culminou num cerco estratégico para sua prisão.

- A imprensa pressionava muito com manchetes que chamavam atenção da sociedade tipo: ‘Esquilo diz que só se entrega morto’ – comentou o policial.

O agente confirmou as ameaças que Esquilo teria feito contra a vida do então secretário de segurança pública, o Chaul. E disse que um informante foi quem revelou o local onde a vitima estava refugiada, situado na Rua Projetada do Bairro Nova Estação.

- Depois que efetuei o disparo, cai para baixo da casa e machuquei minhas costelas. Ao sair do quintal fui levado por Mendes ao Pronto Socorro. Eu ouvi muitos disparos depois disso, mas não sei ao certo quem atirou. Esquilo também revidava. – acrescentou.

Papagaio inocentou em seu depoimento o policial Mendonça e Mendes. O primeiro, segundo o agente delator, não se encontrava na cena do crime; o segundo, saiu do local ao levá-lo para o Pronto Socorro.

O processo

O processo integra a campanha pela Meta 2 desencadeada pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país. Em 2009, o desafio previa o julgamento de todos os processos ingressos até o ano de 2005. Para este ano, a nova Meta 2 da Justiça Brasileira estabelece o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006.

No caso dos processos do Tribunal do Júri, os julgamentos devem englobar também os feitos distribuídos até dezembro de 2007. Além disso, no que concerne ao Tribunal do Júri, a meta está relacionada com a ação estratégica prioritária definida para o Judiciário em 2010 que é a área criminal.

Diante da inexistência de recursos pelas partes, o processo foi arquivado e o caso encerrado.

Jairo Carioca – Da Redação de ac24horas
Js.carioca@hotmail.com

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